
Jouse Ribeiro Pereira
Presidente

Marcelo Martins Silva
Vice – Presidente

Acácio Andrade Tostes
Relator

Sebastião Ferreira da Cruz
Suplente
Competências:
I – zelar pela observância dos preceitos legais, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal;
II – processar os representados nos casos e termos deste Regimento Interno;
III – instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos deste Regimento Interno;
IV – responder as consultas da Mesa Diretora, das Comissões e de Vereador sobre matéria de sua competência;
V – julgar os atos cometidos por Vereador, na forma deste Regimento Interno.