CÂMARA MUNICIPAL DE RIANÁPOLIS - GO

CÂMARA MUNICIPAL DE

RIANÁPOLIS

Sessões todas as Terças-Feiras às 19h30
ACESSO À INFORMAÇÃO
Paulo Sérgio de Oliveira
Nascimento:
25/02/1969
Ocupação:
Mecânico
Eleito:
2º Mandato
Partido:
PP
REQUERIMENTOS REQUERIMENTO VERBAL

BIOGRAFIA

 

Paulo Sérgio de Oliveira, mais conhecido como “Paulinho Mecânico”, é natural da cidade de Formoso, Goiás, registrado na cidade de Pilar de Goiás, Goiás. Nascido em 25 de fevereiro de 1969, evangélico, é filho de Vicentina Maria Galvão e de Jacinto José Gonçalves. Casado com Maria do Carmo de Jesus Oliveira, possuindo juntos dois filhos, Danilo Vinicius de Oliveira e Ariany Camila de Oliveira, são avós de Júlia, Gabrielle, Valentina e Paulo Neto.

 

Quando nasceu, sua família residia na cidade de Formoso, e quando tinha entre 2 e 3 anos de idade se mudou para Hidrolina, Goiás, que na época ainda era um Distrito da cidade de Pilar de Goiás, onde foi registrado. Posteriormente se mudou para Estrela do Norte, e em seguida mudou-se para zona rural do Município de Uruaçu onde começou seus estudos. 

 

Quando tinha 7 anos de idade mudou para a cidade de Uruaçu, onde ficou até seus 20 anos de idade e estudou no Colégio Estadual Bernardo Sayão e no Colégio Estadual Dr. Francisco Antônio de Azevedo. Além disso, começou a trabalhar cedo com 7 anos de idade em uma oficina mecânica. Quando tinha 18 anos constituiu família com sua esposa Maria, e estão juntos há 35 anos, sendo que, casados no civil estão há 21 anos.

 

Por volta dos seus 22 anos de idade, o Vereador se mudou com sua família para Rianápolis, Goiás, onde abriu uma oficina em sociedade com o senhor Sebastião Francisco Pinto, “Tião Gambá”, que era dono do ponto onde funcionava a oficina. Depois de alguns anos o Vereador decidiu abrir uma oficina por conta própria, que é onde trabalha até hoje.

 

Quando se mudou para Rianápolis o vereador começou a frequentar a Igreja Assembléia de Deus Madureira Congregação Porta da Fonte juntamente com sua esposa, e foi batizado na mesma. Congrega até hoje na mesma igreja, onde se tornou diácono deste ministério.

 

No ano de 2002 o vereador passou no concurso do município de Rianápolis, Goiás, e tomou posse na função de Mecânico que exerceu durante alguns anos. Pouco antes de assumir o cargo, o vereador sofreu um acidente de trânsito que deixou algumas sequelas na época e que o afetaram durante seu trabalho, de acordo com relatos do mesmo. Alguns anos depois de assumir o cargo, sofreu outro acidente, desta vez acidente de trabalho, com isto ficou alguns anos fazendo tratamento e de licença pelo INSS, e depois disto não retornou ao cargo.

 

Logo Paulinho decidiu se candidatar a Vereador pela Câmara Municipal de Rianápolis no ano de 2012, e com isso desistiu do concurso. O Vereador venceu as eleições com 153 votos para a Gestão 2013-2016, pelo PT (Partido dos Trabalhadores). Candidatou também na eleição seguinte, mas não foi eleito. E em 2020 tentou novamente, e se candidatou a Vereador pelo PP (Partido Progressistas) e venceu com 119 votos. Atualmente o vereador é Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rianápolis, e participa ativamente na gestão ao lado do atual prefeito municipal nas áreas de assistência social, agricultura e educação, principalmente.

 

 

COMPETÊNCIAS

 

Segundo os artigos 203 ao 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete aos Vereadores

 

Art. 203. Ao Vereador na qualidade de agente político investido do mandato, compete, além de outros direitos: 

I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II - integrar-se aos trabalhos das comissões legislativas permanentes;

III - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora e das comissões legislativas permanentes e temporárias, na forma regimental;

IV - apresentar proposições que visem o interesse coletivo, salvo as de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa Diretora;

V - participar das comissões legislativas temporárias;

VI - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação Plenária;

VII - usufruir das prerrogativas e direitos compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas neste Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Goiás, na Constituição Federal e na Legislação que lhe diz respeito.

 

Art. 204. São deveres do Vereador, entre outros:

I - desincompatibilizar-se, quando investido no mandato, em estrita obediência à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município;

II - exercer o mandato observando as determinações legais;

III - comparecer decentemente trajado às reuniões e ao recinto da Câmara Municipal;

IV - cumprir os deveres dos cargos e funções para os quais for eleito ou designado;

V - desempenhar fielmente o mandato atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VI - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo nos impedimentos legais, sob pena, neste caso, de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

VII - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de Comissões e aos compromissos aos quais foi designado;

VIII - manter o decoro parlamentar;

IX - comportar-se com respeito em Plenário, sem perturbar os trabalhos e a ordem;

X - obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

XI - não residir fora do Município;

XII - conhecer, em especial, e observar o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e as Constituições Federal e Estadual;

XIII - propor impugnação das matérias que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

XIV - relatar compromissos aos quais for designado, apresentando seus resultados à Mesa Diretora ou ao Plenário, na forma regimental;

XV - comunicar à Mesa Diretora a sua ausência do país, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.

Parágrafo Único - O Vereador deverá seguir padrões legais de conduta e éticos de compostura e decoro funcionais, no recinto da Câmara Municipal e na circunscrição do Município.

 

Art. 205. Se qualquer Vereador cometer, durante reunião da Câmara Municipal, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a gravidade:

I - censura verbal;

II - censura por escrito;

III - cassação da palavra;

IV - determinação para se retirar do Plenário;

V - proposta de reunião da Mesa Diretora para discutir a respeito, na forma regimental.