CÂMARA MUNICIPAL DE RIANÁPOLIS - GO

CÂMARA MUNICIPAL DE

RIANÁPOLIS

Sessões todas as Terças-Feiras às 19h30
ACESSO À INFORMAÇÃO
Bruno Bezerra de Lima
Nascimento:
19/11/1990
Ocupação:
Comerciante
Eleito:
1º Mandato
Partido:
PODEMOS
REQUERIMENTOS REQUERIMENTO VERBAL

BIOGRAFIA

 

Bruno Bezerra de Lima, é natural de Ceres, Goiás. Nascido no dia 19 de novembro de 1990, é filho da senhora Ana Maria Bezerra, e o mais novo de quatro irmãos de Edilson Bezerra de Lima, Wesley Bezerra de Lima e de Heloiza Aparecida Bezerra de Lima, além disso tem como irmão de consideração o Hernani Rocha de Lima Filho (Nandinho). É casado com Theyssa Wanessa Souza Gomides e juntos possuem três filhos Luna Monissa Gomides de Lima, Bruno Bezerra de Lima Filho e Helena Gomides de Lima.

 

Residiu a vida toda no município de Rianápolis onde estudou no Colégio Estadual Gricon e Silva, o atual CEPI Gricon e Silva, além de estudar também na Escola Municipal Rita Mônica Lêdo e na Escola Estadual Conêgo José Trindade da Fonseca e Silva.

 

Ele começou a trabalhar na adolescência na empresa Agrolima onde ficou por 3 anos, posteriormente trabalhou na antiga empresa Leites Manacá durante 3 anos, no setor de controle de qualidade. Em seguida trabalhou na loja Comercial Maquiné durante 1 ano e meio. O Vereador abriu ainda uma autopeças onde trabalhou durante 3 anos e, depois começou a comercializar queijos em Brasília, Distrito Federal, onde trabalha até hoje.

 

A história política na família do Vereador Bruno é bem recente e teve início com a candidatura de seu irmão Wesley Bezerra de Lima, mais conhecido como “Wesley da Agrolima”, que foi eleito Vereador de Rianápolis, como o segundo mais votado em 2016. E na eleição seguinte, Bruno candidatou para Vereador da Câmara de Rianápolis pelo partido PODEMOS e venceu com 320 votos, sendo o Vereador mais votado desta eleição.

 

O Vereador relata que seu interesse em ingressar na vida política veio por um desejo de realizar trabalhos sociais e poder ajudar as pessoas do município. No seu mandato (2021-atual) o Vereador já conseguiu por meio do Deputado Federal José Nelton emenda parlamentar no valor de 250 mil reais designados a saúde e, um trator e grade niveladora avaliados em 325 mil reais. Por meio do ex-senador Luiz do Carmo conseguiu 500 mil reais também para a área saúde. Hoje o Vereador Bruno é o principal representante municipal do Deputado Estadual Bruno Peixoto, que é também o atual Presidente da Alego (Assembleia Legislativa de Goiás).

 

Atualmente o Vereador faz parte da Gestão como tesoureiro, sendo também Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização; Secretário da Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; e Relator da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Além disso, participa ativamente na gestão ao lado do atual prefeito municipal nas áreas de assistência social, saúde e educação, principalmente.

 

 

COMPETÊNCIAS

 

Segundo os artigos 203 ao 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete aos Vereadores

 

Art. 203. Ao Vereador na qualidade de agente político investido do mandato, compete, além de outros direitos: 

I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II - integrar-se aos trabalhos das comissões legislativas permanentes;

III - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora e das comissões legislativas permanentes e temporárias, na forma regimental;

IV - apresentar proposições que visem o interesse coletivo, salvo as de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa Diretora;

V - participar das comissões legislativas temporárias;

VI - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação Plenária;

VII - usufruir das prerrogativas e direitos compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas neste Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Goiás, na Constituição Federal e na Legislação que lhe diz respeito.

 

Art. 204. São deveres do Vereador, entre outros:

I - desincompatibilizar-se, quando investido no mandato, em estrita obediência à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município;

II - exercer o mandato observando as determinações legais;

III - comparecer decentemente trajado às reuniões e ao recinto da Câmara Municipal;

IV - cumprir os deveres dos cargos e funções para os quais for eleito ou designado;

V - desempenhar fielmente o mandato atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VI - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo nos impedimentos legais, sob pena, neste caso, de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

VII - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de Comissões e aos compromissos aos quais foi designado;

VIII - manter o decoro parlamentar;

IX - comportar-se com respeito em Plenário, sem perturbar os trabalhos e a ordem;

X - obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

XI - não residir fora do Município;

XII - conhecer, em especial, e observar o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e as Constituições Federal e Estadual;

XIII - propor impugnação das matérias que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

XIV - relatar compromissos aos quais for designado, apresentando seus resultados à Mesa Diretora ou ao Plenário, na forma regimental;

XV - comunicar à Mesa Diretora a sua ausência do país, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.

Parágrafo Único - O Vereador deverá seguir padrões legais de conduta e éticos de compostura e decoro funcionais, no recinto da Câmara Municipal e na circunscrição do Município.

 

Art. 205. Se qualquer Vereador cometer, durante reunião da Câmara Municipal, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a gravidade:

I - censura verbal;

II - censura por escrito;

III - cassação da palavra;

IV - determinação para se retirar do Plenário;

V - proposta de reunião da Mesa Diretora para discutir a respeito, na forma regimental.