CÂMARA MUNICIPAL DE RIANÁPOLIS - GO

CÂMARA MUNICIPAL DE

RIANÁPOLIS

Sessões todas as Terças-Feiras às 19h30
ACESSO À INFORMAÇÃO
Edson Egidio dos Santos
Nascimento:
17/02/1969
Ocupação:
Produtor Rural
Eleito:
4º Mandato
Partido:
PP
REQUERIMENTOS REQUERIMENTO VERBAL

BIOGRAFIA

 

Edson Egidio dos Santos, mais conhecido como “Edinho”, é natural da cidade de Anápolis, Goiás. Nascido no dia 17 de fevereiro de 1969, é filho de Raimundo Egidio dos Santos e Dejanira Maria dos Santos, é o irmão mais novo de 12 irmãos e é casado com Maria Cleunice Borges Santos. 

 

A política na família do vereador começou pelo seu pai, senhor Raimundo, que candidatou a vereador pela Câmara de Rianápolis em 1960, porém não venceu a eleição, ficando como suplente, mas tomando posse em 1962, após um dos vereadores se afastar do cargo. Anos depois, em 1988 o irmão do Vereador, Raimundo Egidio Filho, conhecido como “Raimundinho”, candidatou e venceu a eleição para vereador da Câmara de Rianápolis (1989-1992), além de ficar como suplente e assumir o cargo de vereador na gestão seguinte no lugar de um vereador eleito que saiu de licença no final de 1993, ocupando assim o cargo até o final da gestão em 1996. Na eleição seguinte, seu irmão Raimundinho, candidatou novamente para vereador e foi eleito, sendo também Presidente da Câmara de Rianápolis no primeiro ano do mandato (1997). 

 

E finalmente no ano de 2008 o Vereador Edinho ingressou na vida política candidatando a vereador pela Câmara Municipal de Rianápolis (2009-2012), vencendo a eleição pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira). Candidatou na eleição seguinte (2013-2016) e venceu com 151 votos novamente pelo PSDB, e foi também eleito pela primeira vez em 2013, Presidente da Câmara Municipal de Rianápolis. Na eleição de 2016 candidatou para Gestão 2017/2020 e venceu pela terceira vez consecutiva pelo partido PSDB com 149 votos.

 

Na última eleição, em 2020, Edinho candidatou e venceu pela quarta vez consecutiva para vereador da Câmara Municipal de Rianápolis com 121 votos, dessa vez pelo PP (Partido Progressistas), sendo o vereador com mais mandatos consecutivos do município de Rianápolis. Sendo eleito também, pela segunda vez Presidente da Mesa Diretora no exercício de 2021, onde na sua gestão com apoio do Poder Executivo, e por meio de devolução de duodécimo, conseguiu a aquisição de uma grade niveladora, devolvendo no final de seu mandato como Presidente um valor total de 104 mil reais destinados também ao lazer e desporto do município. 

 

Atualmente o Vereador faz parte como relator da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social, e participa ativamente no município nas áreas de agricultura, educação e saúde, principalmente.

 

 

COMPETÊNCIAS

 

Segundo os artigos 203 ao 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete aos Vereadores

 

Art. 203. Ao Vereador na qualidade de agente político investido do mandato, compete, além de outros direitos: 

I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II - integrar-se aos trabalhos das comissões legislativas permanentes;

III - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora e das comissões legislativas permanentes e temporárias, na forma regimental;

IV - apresentar proposições que visem o interesse coletivo, salvo as de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa Diretora;

V - participar das comissões legislativas temporárias;

VI - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação Plenária;

VII - usufruir das prerrogativas e direitos compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas neste Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Goiás, na Constituição Federal e na Legislação que lhe diz respeito.

 

Art. 204. São deveres do Vereador, entre outros:

I - desincompatibilizar-se, quando investido no mandato, em estrita obediência à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município;

II - exercer o mandato observando as determinações legais;

III - comparecer decentemente trajado às reuniões e ao recinto da Câmara Municipal;

IV - cumprir os deveres dos cargos e funções para os quais for eleito ou designado;

V - desempenhar fielmente o mandato atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VI - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo nos impedimentos legais, sob pena, neste caso, de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

VII - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de Comissões e aos compromissos aos quais foi designado;

VIII - manter o decoro parlamentar;

IX - comportar-se com respeito em Plenário, sem perturbar os trabalhos e a ordem;

X - obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

XI - não residir fora do Município;

XII - conhecer, em especial, e observar o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e as Constituições Federal e Estadual;

XIII - propor impugnação das matérias que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

XIV - relatar compromissos aos quais for designado, apresentando seus resultados à Mesa Diretora ou ao Plenário, na forma regimental;

XV - comunicar à Mesa Diretora a sua ausência do país, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.

Parágrafo Único - O Vereador deverá seguir padrões legais de conduta e éticos de compostura e decoro funcionais, no recinto da Câmara Municipal e na circunscrição do Município.

 

Art. 205. Se qualquer Vereador cometer, durante reunião da Câmara Municipal, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a gravidade:

I - censura verbal;

II - censura por escrito;

III - cassação da palavra;

IV - determinação para se retirar do Plenário;

V - proposta de reunião da Mesa Diretora para discutir a respeito, na forma regimental.