CÂMARA MUNICIPAL DE RIANÁPOLIS - GO

CÂMARA MUNICIPAL DE

RIANÁPOLIS

Sessões todas as Terças-Feiras às 19h30
ACESSO À INFORMAÇÃO
Acácio Andrade Tostes
Nascimento:
31/08/1990
Ocupação:
Comerciante
Eleito:
2º Mandato
Partido:
PP
REQUERIMENTOS REQUERIMENTO VERBAL

BIOGRAFIA

 

Acácio Andrade Tostes, mais conhecido como “Kassim”, é natural da cidade de Ceres, Goiás. Nascido em 31 de agosto de 1990 é filho mais novo de Sebastião Manoel Tostes e de Margareth Andrade Tostes, e irmão de Aurélio Andrade Tostes e de Alano Andrade Tostes.

 

Residiu a vida toda no município de Rianápolis onde estudou no Colégio Estadual Gricon e Silva, o atual CEPI Gricon e Silva, além de estudar também na Escola Municipal Rita Mônica Lêdo e na Escola Estadual Conêgo José Trindade da Fonseca e Silva.

 

Começou a trabalhar na sua adolescência vendendo espetinho, depois trabalhou no frigorífico de Rianápolis como faqueiro e, trabalhou também durante 5 anos e 8 meses na antiga empresa Leites Manacá em Rianápolis exercendo a função de operador de concentração e secagem de leite. Hoje, o vereador é empresário e dono da empresa Casa de Carne União.

 

A história política na família do Vereador “Kassim” vem desde o ano de 1973 onde seu tio paterno, senhor Geraldo José Ferreira foi eleito Vereador da quinta Câmara de Rianápolis (1973-1975). Na eleição seguinte o seu avô paterno, senhor Guilherme Ferreira Tostes, foi eleito Vereador da sexta Câmara de Rianápolis (1977-1983) e, foi presidente no primeiro ano do seu mandato. Em 1983, novamente, seu avô concorreu e venceu as eleições para a sétima Câmara de Rianápolis (1983-1988). Anos depois em 2001 o pai do Vereador “Kassim”, senhor Sebastião Manoel Tostes, conhecido como “Tião Bacada” foi eleito Vice-Prefeito de Rianápolis (2001-2004), e seu irmão, tio do Vereador “Kassim”, senhor Mauro Luiz Tostes, conhecido apenas como “Mauro Tostes”, foi eleito Vereador e também Presidente da Câmara Municipal de Rianápolis no mesmo ano. Em 2005 seu pai, o “Tião Bacada”, e seu tio “Mauro Tostes” foram eleitos Vereadores da décima segunda Câmara de Rianápolis, sendo seu pai eleito a Presidente da Câmara Municipal em 2006. Na eleição seguinte a esposa de seu tio “Mauro Tostes”, a senhora Ivanilda Rosa de Paiva Tostes foi eleita Vereadora para Gestão 2009-2012, onde foi Presidente da Câmara Municipal de Rianápolis no ano de 2009.

 

E, finalmente, em 2012 “Kassim” disputou as eleições para Vereador pela primeira vez pelo partido PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e obteve 171 votos, sendo eleito Vereador para Gestão 2013-2016 e, em 2015 foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Rianápolis, conquistando o título de Vereador e Presidente mais novo da Câmara Municipal de Rianápolis com 22 anos quando assumiu para Vereador e 24 anos quando assumiu a Presidente. Na eleição seguinte o Vereador candidatou novamente, desta vez pelo partido PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) onde conseguiu 141 votos, ficando entre os 7 vereadores mais votados do município nesta eleição, porém por questões de “cálculos partidários”, não foi eleito neste mandato.

 

Em 2020 “Kassim” candidatou novamente a Vereador pelo PP (Partido Progressistas) onde foi eleito para seu 2º mandato com 239 votos. No ano de 2022 o Vereador foi eleito pela segunda vez Presidente da Câmara Municipal de Rianápolis, onde conseguiu fazer história devolvendo no final da sua presidência um total de R$ 332.045,58 ao Poder Executivo, onde segundo o chefe do Poder Executivo seria destinado ao desporto, infraestrutura e educação do município, sendo este o maior valor devolvido na história de Rianápolis por meio de devolução de duodécimo. Além de ainda fazer manutenções dos equipamentos e, aquisição de móveis para a secretária e plenário da Câmara Municipal.

 

Atualmente o vereador faz parte da Mesa Diretora como 2ª Secretário e participa como relator da Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização, como secretário da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social e, como suplente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Além disso, participa ativamente na gestão ao lado do atual prefeito municipal nas áreas de desporto, agricultura e educação, principalmente.

 

 

COMPETÊNCIAS

 

Segundo os artigos 203 ao 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete aos Vereadores

 

Art. 203. Ao Vereador na qualidade de agente político investido do mandato, compete, além de outros direitos: 

I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II - integrar-se aos trabalhos das comissões legislativas permanentes;

III - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora e das comissões legislativas permanentes e temporárias, na forma regimental;

IV - apresentar proposições que visem o interesse coletivo, salvo as de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa Diretora;

V - participar das comissões legislativas temporárias;

VI - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação Plenária;

VII - usufruir das prerrogativas e direitos compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas neste Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Goiás, na Constituição Federal e na Legislação que lhe diz respeito.

 

Art. 204. São deveres do Vereador, entre outros:

I - desincompatibilizar-se, quando investido no mandato, em estrita obediência à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município;

II - exercer o mandato observando as determinações legais;

III - comparecer decentemente trajado às reuniões e ao recinto da Câmara Municipal;

IV - cumprir os deveres dos cargos e funções para os quais for eleito ou designado;

V - desempenhar fielmente o mandato atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

VI - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo nos impedimentos legais, sob pena, neste caso, de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

VII - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de Comissões e aos compromissos aos quais foi designado;

VIII - manter o decoro parlamentar;

IX - comportar-se com respeito em Plenário, sem perturbar os trabalhos e a ordem;

X - obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

XI - não residir fora do Município;

XII - conhecer, em especial, e observar o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e as Constituições Federal e Estadual;

XIII - propor impugnação das matérias que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

XIV - relatar compromissos aos quais for designado, apresentando seus resultados à Mesa Diretora ou ao Plenário, na forma regimental;

XV - comunicar à Mesa Diretora a sua ausência do país, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.

Parágrafo Único - O Vereador deverá seguir padrões legais de conduta e éticos de compostura e decoro funcionais, no recinto da Câmara Municipal e na circunscrição do Município.

 

Art. 205. Se qualquer Vereador cometer, durante reunião da Câmara Municipal, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a gravidade:

I - censura verbal;

II - censura por escrito;

III - cassação da palavra;

IV - determinação para se retirar do Plenário;

V - proposta de reunião da Mesa Diretora para discutir a respeito, na forma regimental.