Competências
Lei Municipal n° 1.033/2014, compete a Assessoria:
I - Executar serviços de limpeza, conservação e organização de mobílias; Limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara Municipal;
II - Manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara Municipal;
III - Servir lanches aos Vereadores e demais Servidores da Câmara Municipal, arrumando adequadamente a mesa;
IV - Requisitar, quando necessário, gêneros de alimentação, material de copa, cozinha, limpeza e higienização, indispensáveis ao desempenho de suas atribuições;
V - Auxiliar, quando necessário, no transporte de mobiliários e/ou utensílios da Câmara Municipal;
VI - Manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
VII - Executar, quando necessário, serviços externos;
VIII - Atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo encaminhamentos;
IX - Transmitir recados;
X - Buscar e entregar documentos nas agências bancárias e outros;
XI - Executar outras tarefas correlatas a critério do(a) Presidente da Câmara Municipal, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
XII - Assessorar e assistir o(a) Presidente e demais Vereadores(as), inclusive nas reuniões da Câmara Municipal. Assessorar e assistir o(a) Presidente, demais Vereadores(as), inclusive nas reuniões da Câmara Municipal.