Competências
Lei Municipal n° 1.033/2014, compete a Assessoria Administrativa:
I - Assessorar na elaboração da agenda de atividades do(a) Presidente da Câmara;
II - Preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos da presidência;
III - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de autógrafos de leis, anteprojetos de leis, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal;
IV - Serviços de comunicações administrativas, registro e publicação de atos oficiais; executar outras tarefas correlatas;
V - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
VI - Acompanhar a execução das tarefas relativas às finanças e contabilidade, auxiliando na execução orçamentária da Câmara Municipal;
VII - Cuidar das contas mantidas em instituições bancárias e efetuar, sob a supervisão da presidência e da tesouraria os pagamentos da Câmara Municipal; realizar atividades correlatas e complementares cuidar dos documentos componentes dos arquivos da Câmara;
VIII - Prestar assessoramento ao(a) Presidente em assuntos diversos;
IX - Auxiliar os Departamentos Jurídico e Contábil da Câmara Municipal;
X - Assinar autógrafos de leis, requerimentos, certidões, e declarações emitidos pela Câmara Municipal.
XI - Assessorar e assistir o(a) Presidente e demais Vereadores(as), inclusive nas reuniões da Câmara.